A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que completar e devidamente comprovar tempo mínimo de filiação e contribuição à Previdência Social. Outros requisitos devem ser cumpridos, como veremos adiante.
Esse benefício pode ser dividido em categorias diferentes, tais como integral e proporcional, e urbana e rural. As regras são diversas para cada regime.
Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
Pela regra atual, o tempo de contribuição mínimo para os homens é de 35 anos e para as mulheres é de 30 anos. Esse é o tempo para receber o benefício de forma integral.
Para recebê-lo de maneira proporcional, o tempo é menor: 30 anos para homens e 25 para mulheres. Contudo, nessa eventualidade, o homem deve ter no mínimo 53 anos de idade e a mulher, 48 anos.
Cumpre ressaltar que há diferença entre os valores da aposentadoria integral e da proporcional, cabendo ao contribuinte avaliar qual possibilidade lhe será mais vantajosa.
Existem algumas exceções para determinadas profissões, como no magistério, no qual os homens poderão se aposentar com 30 anos e as mulheres com 25 anos, sem redução de valores como pelo Fator Previdenciário.
Já quem não começou a pagar a Previdência desde o início das atividades empregatícias, pode pagar inss retroativo para regularizar sua situação e garantir a aposentadoria.
Principais requisitos e regimes da aposentadoria
Há cálculos diferentes para o benefício conforme a regra utilizada. Pela regra 85/95, por exemplo, o critério é a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição.
Essa soma deve totalizar 85 anos para as mulheres e 95 para os homens. Não há idade mínima para o recebimento do benefício conforme essa regra.
Já pela mencionada regra com 30/35 anos de contribuição, é o tempo total de contribuição que é averiguado. Também não há limite mínimo de idade para a concessão da aposentadoria.
Por outro lado, a regra para a aposentadoria proporcional determina os mencionados limites de idade mínima para mulheres (25 anos) e homens (30 anos).
Nesse caso, também é o tempo total de contribuição que é levado em conta, mais o adicional (de acordo com a legislação atual, corresponde a 40% do tempo que falta para o cidadão completar o tempo mínimo da proporcional).
Os documentos necessários para a solicitação do benefício são um documento de identificação válido e oficial com foto, número de CPF, carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem a contribuição ao INSS e demais documentos para comprovação de situações específicas.
são tantas regras que já nem sei mais quando posso me aposentar. esse país está uma bagunça.