Quando falta muita luz na sua casa, a distribuidora de energia elétrica é obrigada pela ANEEL a compensar financeiramente você, consumidor.
Mas as regras que tratam da compensação devem ser aprimoradas em breve.
Todas as informações que passaremos aqui podem ser encontradas na eletropáulo segunda via.
Hoje eu vou apresentar para vocês a proposta da agência ANEEL para melhorar a regulação da qualidade do serviço de distribuição. Essa proposta está em Audiência Pública até o dia 3 de dezembro de 2018. Você também pode participar!
Basta entrar no portal da ANEEL e seguir as instruções para enviar suas contribuições. Antes de falar das mudanças que estamos propondo, é importante que você entenda como se mede a qualidade.
Quando a ANEEL se refere à qualidade do serviço de distribuição, ela se concentra em três aspectos que interferem na vida dos consumidores:
A qualidade do produto, ou seja, se a energia que chega à sua casa está na tensão correta, sem falhas ou perturbações; a qualidade do serviço, ou seja,
o controle das interrupções do fornecimento e do atendimento às ocorrências emergenciais; e a qualidade do atendimento ao consumidor.
Quando se fala da regulação da qualidade da distribuição de energia, existem algumas siglas que são importantes. São dois os indicadores que demonstram a qualidade no fornecimento de energia elétrica em uma visão coletiva, uma visão de vários consumidores:
O DEC, que significa Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora. Ele informa quanto tempo, em média, o consumidor ficou sem energia em sua casa ou no trabalho.
E o FEC, ou seja, a Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora. Nesse indicador, se mede quantas vezes faltou luz em um determinado período.
Indicadores utilizados pela ANEEL
A cada ano, a ANEEL define os limites máximos de DEC e FEC que cada distribuidora pode atingir. Esses indicadores servem para medir o Desempenho Global das distribuidoras quanto à qualidade do serviço, assim, é possível comparar o desempenho de uma distribuidora em relação às demais.
Além do DEC e do FEC, existem os indicadores individuais, que apuram a qualidade do fornecimento em cada unidade consumidora. São quatro indicadores individuais:
- DIC – Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora: Informa por quanto tempo uma unidade consumidora ficou sem energia elétrica.
- FIC – Frequência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora:Indica o número de vezes que a energia foi interrompida em uma unidade consumidora.
- DMIC – Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora:É o tempo máximo de interrupção contínua de energia elétrica em uma unidade consumidora.
- E o DICRI, que é a Duração da Interrupção Individual Ocorrida em Dia Crítico por Unidade Consumidora:Ele corresponde ao tempo de cada interrupção ocorrida em dia crítico, para cada unidade consumidora.
Quando a quantidade de ocorrências emergenciais é muito elevada, esse dia é classificado como dia crítico. Quando a distribuidora não cumpre o indicador individual, ela deve compensar financeiramente o consumidor.
A compensação é automática e deve ser paga, por meio de desconto na conta de luz. As distribuidoras devem informar esses valores à ANEEL em até três meses após a apuração do indicador. E a ANEEL fiscaliza essa informação.