A aposentadoria 2019 pertence à parte da Previdência Social e o órgão que a gerencia em todo o Brasil é o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Existem várias formas de o trabalhador se aposentar, sendo esse departamento um dos que mais respondem pelos gastos públicos.
De fato, á foram realizadas algumas mudanças e muitos ainda defendem que uma reforma profunda precisa ser feita.
De qualquer forma, existe bastante dívida por parte da Previdência, já que a quantidade de aposentados continua subindo.
Todos os cidadãos que quiserem solicitar sua aposentadoria têm dois caminhos: ligar para o 135 e realizar um agendamento ou agendar usando o portal Meu INSS.
Porém, é necessário criar um login para navegar por essa plataforma. No dia determinado pelo INSS, o cidadão irá até um dos postos mais próximos com todos os documentos que comprovem a sua história profissional e a sua idade.
Quando tudo estiver certo, o atendente dirá ao cidadão para esperar pela carta de concessão: esse documento vai confirmar oficialmente que a aposentadoria foi permitida e falará seu valor, indicando também em qual banco deve ser sacada mensalmente.
É normal que o INSS recuse algum documento ou que falte algo: nesse caso, é explicado ao cidadão que documentação tem de ser feita e em que órgão ela pode ser conseguida.
Como funciona a aposentadoria por idade?
Na realidade, a aposentadoria por idade acaba sendo combinada ao tempo de contribuição (por carnê ou por tempo de registro profissional). O INSS tem uma fórmula chamada de 85/95 (mas que será transformada em 86/96 a partir de 2019).
O primeiro número é a quantidade de anos que as mulheres têm de alcançar somando a sua idade (mínimo de 60) e o seu tempo de contribuição; o segundo número corresponde à pontuação que os homens devem precisam atingir (para eles, a idade mínima sobe para 65 anos).
Um homem com 20 anos de contribuição, mas com 50 de idade ainda não pode pedir a aposentadoria por essa fórmula: 50+20 resulta em 70 e é preciso pontuação 95.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Mais uma vez, o cálculo 85/95 será utilizado e é preciso que haja contribuição mínima de 15 anos.
Suponha-se um profissional que teve registro por 10 anos, mas que foi mandado embora ou pediu demissão: ele não precisa ser registrado em outro lugar pelos 5 anos restantes, mas sim pagar o carnê da contribuição.
Tipos de aposentadoria
Há a especial (que será detalhada abaixo) e a aposentadoria por invalidez. Esta é concedida quando o trabalhador tem alguma doença que não permite que ele exerça nenhuma função remunerada.
Além dessas, a aposentadoria por idade e por tempo de serviço, totalizando 4 formas de benefício.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial só pode ser solicitada por quem ficou exposto a produtos nocivos durante sua trajetória profissional.
Pessoas que manuseavam constantemente itens químicos ou que atuavam em ambiente com excesso de barulho podem ter essa aposentadoria se um médico fizer um laudo comprovando essa exposição.
como receber aposentadoria por invalidez?